A consignação do IRS permite doar a uma Instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si, pois não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional.
Entre 1 de Janeiro a 31 de março 2023 pode comunicar a Instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças.
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Grato, padre António